SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 397, DE 14 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100º, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Redistribuir a quantidade de vagas não preenchidas do Programa Habilitação Social referente à Modalidade Estudante Habilitado para a Modalidade Cidadão Habilitado, respeitando o mesmo tipo de serviço e de acordo com os quantitativos descritos no §1º do artigo 13 da Instrução nº 56/2021 - Detran/DF.

Parágrafo único: A quantidade de vagas não preenchidas do Programa Habilitação Social, após as alterações propostas no caput desse artigo, deverão ser redistribuídas para a modalidade cidadão, tipo de serviço: Obtenção da CNH para as categorias A ou B, respeitando ao disposto no § 4º do artigo 13 da Instrução nº 56/2021 - Detran/DF, quanto à prioridade de vagas para deficientes físicos, sendo necessário primeiramente classificar o percentual de 10% do quantitativo; e após atender ao disposto no §5º do artigo 13, que determina a distribuição equitativa entre as categorias de habilitação.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2021 p. 48, col. 2