SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 440, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no Artigo 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, e processo SEI 00060-00104806/2022-76;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1119, de 05 de junho de 2008 que regulamenta a vigilância de óbitos maternos, estabelece os critérios de investigação de óbitos de mulher em idade fértil e maternos e o prazo de até 120 dias da ocorrência do óbito para conclusão da investigação;

Considerando a Portaria GM/MS n° 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da vigilância do óbito fetal e infantil nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o SUS, os critérios de investigação dos óbitos fetal e infantil e o prazo de até 120 dias da ocorrência do óbito para conclusão da investigação;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.294, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a composição e atribuições dos Comitês Central e Regionais de Prevenção e Controle de óbitos Maternos, Fetais e infantis e dá outras providências;

Considerando o disposto na Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022(*), republicada no DODF n° 57, de 24 de março de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria do estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), resolve:

Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço N°17, de 29 de maio de 2018, publicada no DODF n° 106, de 06 de junho de 2018, páginas 15 e 16, ato que instituiu o Comitê da Região de Saúde Sudoeste de Prevenção e Controle do Óbito Materno Fetal e Infantil.

Art. 2° Instituir o Comitê Regional de Prevenção e Controle dos Óbitos Materno, Fetal e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (CRPCOMFI-SUD), que será composto por:

§ 1o Membros efetivos:

a) Presidente/Coordenador: Titular: ANTONIO DOS SANTOS NETO, matrícula 1383485, Médico Pediatra;

b) Secretário-Executivo/Profissional para vigilância dos óbitos fetais e infantis: Titular: ELIELMA A. F. DE MORAIS, matrícula 1860097, Médica Ginecologista Obstetra; Suplente: Titular: LARISSA L. TORRES BARROS, matrícula 1543407, Médica Terapia Intensiva Pediátrica;

c) Profissional para o desempenho de atividades administrativas: Titular: VILMA LOBO DE OLIVEIRA, matrícula 1839012, Enfermeira;

d) Profissional para vigilância dos óbitos maternos e MIF: Titular: MARIA PIA DE LIMA, matrícula 1596527, Médica Ginecologista Obstetra.

§ 2o Membros consultivos:

I: Representante da Atenção Primária à Saúde (DIRAPS): Titular: CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 1565982, Enfermeira; Suplente: ARACELE BARBOSA DA SILVA, matrícula 14434865, Administradora.

II: Representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/GAPAPS); Titular: ANA PAULA FORMIGA TOSCANO, matrícula 16584880, Fisioterapeuta; Suplente: ELKYANE ALVES ARRAES FONSECA, matrícula 1544659, Médica Pediatra.

III: Representante da Diretoria de Atenção Secundária Regional (DIRASE): Titular: SHIRLENE PINHEIRO DE ALMEIDA, matrícula 1995197, Administradora; Suplente: STEFANY CLAIRE SOUSA SOARES, matrícula 16897919, cargo comissionado.

IV:

a) Representante da Referência Técnica Regional da Unidade de Terapia Intensiva, do Hospital Regional de Taguatinga (HRT): Titular: FABRICIO DUARTE CAIRES, matrícula 166610X, Médico Terapia Intensiva Adulto; Suplente: LIANE RODRIGUES DA CUNHA, matrícula 1710834, Médica Terapia Intensiva Adulto;

b) Chefia Médica da Unidade de Terapia Intensiva, do Hospital Regional de Samambaia (HRSAM): Titular: THASIELY MOURA FARIA, matrícula 14415003, Médica Clínica Médica; Suplente: ELIELMA A. FERREIRA DE MORAIS, matrícula 1860097, Médica Ginecologista Obstetra;

c) Supervisão de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva (HRT): Titular: LAIS CHAVES DA SILVA, matricula 1383442, Técnica de Enfermagem; Suplente: RAYANE ALVES TOMAS MOREIRA, matricula 14402262, Enfermeira;

d) Supervisão de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva (HRSAM): Titular: PATRICIA CORTES DA MATA, matrícula 1685635X, Enfermeira; Suplente: LETICIA DE SOUSA MATOS, matrícula 14350998, Enfermeira.

V:

a) Representante da Referência Técnica Regional de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (HRT): Titular: GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA, matrícula 1531506, Médica Neonatologista;

b) Supervisão de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (HRT): Titular: ROBERTA C. ROGERIO AMARAL, matricula 14408023, Enfermeira; Suplente: VALERIA PIRES DE ALENCAR, matricula 14357879, Enfermeira.

VI:

a) Representante da Referência Técnica Regional de Neonatologia (HRT): Titular: LARISSA LUZIA TORRES BARROS, matrícula 1543407, Médica Terapia Intensiva Pediátrica; Suplente: KATIA SOUZA GONCALVES SILVEIRA, matrícula 16851536, Médica Neonatologista;

b) Referência Técnica Regional da Unidade de Neonatologia (HRSAM): Titular: LUCIANA DE MELO RUSSO, matrícula 1525654, Médica Neonatologista; Suplente: ALINE ESMERALDO ANDRADE DE ALMEIDA, matrícula 1720562, Médica Pediatra;

c) Supervisão de Enfermagem da Unidade de Neonatologia (HRT): Titular: THAIS DE PAULA L. MENDES, matricula 14409682, Enfermeira; Suplente: THAICA MAGALHAES DE SOUZA, matricula 1564730, Enfermeira.

VII:

a) Representante da Referência Técnica Regional de Pediatria (HRT): Titular: FABRÍCIO P. MADUREIRA, matrícula 1543598, Médico Pediatra; Suplente: JOSÉ MOREIRA KFFURI, matrícula 1285297, Médico Pediatra;

b) Referência Técnica Assistencial da Emergência Pediátrica (HRT): Titular: ELVANDO LUIS DE SOUZA FILHO, matrícula 16728521, Médico Pediatra; Suplente: ALESSANDRA ALVES RODRIGUES, matrícula 16714040, Técnica de Enfermagem;

c) Supervisão de Enfermagem da Unidade de Pediatria (HRT) Titular: GABRIELA DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula 16854756, Enfermeira; Suplente: CLEOPATRA S. DA C. C. LIMA DIAS, matrícula 16596595, Enfermeira.

VIII:

a) Representante da Referência Técnica Regional de Ginecologia e Obstetrícia (HRT): Titular: SEGISMUNDO JOSÉ S. BORGES, matrícula 1325523, Médico Ginecologista e Obstetra; Suplente: IZABELITA FONSECA DE MELO, matrícula: 16978242, Médica Ginecologista Obstetra;

b) Representante da Referência Técnica Regional de Ginecologia e Obstetrícia (HRSAM): Titular: BRUNO PASSOS DE SOUZA CARNEIRO, matrícula 1446797, Médico Ginecologista Obstetra; Suplente: BRUNO ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 14437422, Médico Clínica Médica;

c) Supervisão de Enfermagem Maternidade e Centro Obstétrico (HRSAM): Titular: GISELLA S. PEREIRA, matrícula 1591673, Enfermeira; Suplente: ANALISE FERRAZ LOIOLA, matrícula 17034892, Enfermeira Obstetra;

d) Supervisão de Enfermagem da Maternidade (HRT): Titular: KARINE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 16846850, Enfermeira; Suplente: JUNIA SOUSA SILVA, matrícula 1834487, Enfermeira;

e) Supervisão de Enfermagem Centro Obstétrico (HRT): Titular: ADRIANA MENDES DE MORAIS, matrícula 16992652, Enfermeira Obstetra; Suplente: TAYNA TOME DE SOUZA MAGALHAES, matrícula 17026474, Enfermeira.

IX:

a) Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (HRT): Titular: REJANE APARECIDA DA SILVA MELO, matrícula 16847881, Enfermeira; Suplente: SANDRA DA SILVA DIAS, matrícula 1431064, Técnica de Enfermagem;

b) Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (HRSAM): Titular: NATHALIA BEATRIZ DA SILVA, matrícula 16605756, Técnica de Enfermagem; Suplente: CARLOS A. B. DE ARRUDA BARBOSA, 1443735X, Fisioterapeuta.

X:

a) Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (HRT): Titular: MAISA BRITO DE MELO MAIA, matrícula 14356589, Enfermeira;

b) Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (HRSAM): Titular: ELISANGELA MOREIRA AFONSO, matrícula 1397869, Técnica de Enfermagem.

XI:

Representante do Serviço Social (HRT): Titular: MICHELLINE DE C. SOARES, matrícula 198330X, Assistente Social;

b) Representante do Serviço Social (HRSAM): Titular: ELIZANGELA C. RODRIGUES, matrícula 14414716, Assistente Social.

XII:

a) Chefia do Núcleo de Psicologia (HRT): Titular: CARMEN L. LUCAS SILVA, matrícula 1803050, Psicóloga;

b) Chefia do Núcleo de Psicologia (HRSAM): Titular: REJANE N. DE ALMEIDA DALLA CORTE, matrícula 14412497, Psicóloga.

Art. 3° O Comitê Regional de Prevenção e Controle dos Óbitos Materno Fetal e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (CRPCOMFI-SUD) tem por objetivo realizar a vigilância do óbito materno, fetal e infantil da região, com caráter estritamente técnico, científico, educativo e confidencial, não possuindo natureza punitiva ou coercitiva.

Art. 4° Compete à Comissão:

I - Coordenar o processo de vigilância do óbito materno, fetal e infantil da respectiva região de saúde, em articulação com os demais níveis de atenção à saúde;

II - Concluir oportunamente a investigação e discussão dos óbitos no prazo de até 90 dias após a ocorrência do evento, a fim de possibilitar que as alterações no SIM sejam feitas e os dados estejam disponíveis para o Ministério da Saúde em até 120 dias após o óbito;

III - Inserir os dados das investigações dos óbitos (ficha síntese) no SIM - módulo federal;

IV - Enviar à GIASS/DIVEP/SVS/SES, após a investigação e discussão local dos óbitos, as fichas-sínteses dos óbitos fetais, infantis e maternos para revisão e ajuste no SIM estadual;

V - Monitorar mensalmente a ocorrência dos óbitos de MIF, maternos, fetais e infantis, e a situação de investigação, em parceria com a equipe de planejamento da região;

VI - Realizar reuniões periódicas com membros e convidados para análise e discussão detalhada dos óbitos maternos, fetais e infantis investigados, a fim de avaliar e classificar adequadamente os óbitos quanto a causa básica e evitabilidade, bem como, discutir ações para a melhoria da assistência materno-infantil na região;

VII - Promover ações de educação continuada para os profissionais de saúde da região, em sua área de atuação, em articulação com as diretorias da SRS;

VIII - Elaborar e divulgar anuais para gestores regionais sobre a situação da mortalidade materna, fetal e infantil na região;

IX - Enviar ao CRPCOMFI-SUD as fichas de investigação hospitalar dos óbitos ocorridos em hospitais da região de saúde residentes em outras Unidades da Federação.

Art. 5° As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 11 e 12, respectivamente, da Portaria n° 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF n° 57, de 24 de março de 2022, páginas 23 a 25.

Art. 6°Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estarem presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizarem estudos e atividades e emitirem pareceres solicitados pelo Presidente e/ou Secretário-Executivo.

Art. 7° O Presidente/Coordenador terá destinação de 20 horas/semanais para o exercício da função. Os demais membros terão destinação de carga horária para o exercício da função conforme a demanda.

Art. 8° O Comitê Regional de Prevenção e Controle do Óbito Materno, Fetal e Infantil da Região de Saúde Sudoeste (CRPCOMFI-SUD) será de caráter permanente e se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas ao Núcleo de Ensino e Pesquisa para controle e arquivamento.

Art. 9° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

LUCIANO GOMES ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 45, col. 1