O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I.
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade”.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE SÃO SEBASTIÃO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL SÃO BARTOLOMEU; Processo: 00080- 00048435/2017-01; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 38 DE CEILÂNDIA; Processo: 00080- 00052182/2017-62; Exercício: 2017 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da escola Caic Helena Reis; Processo: 00080-00031175/2017- 27; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: APEGREC; Processo: 00080-00072410/2017-11; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 08 de Ceilândia; Processo: 00080- 00097580/2018-99; Exercício: 2018 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 403 NORTE; Processo: 00080-00089866/2018- 09; Exercício: 2018 / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: APM DO CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 01 DE PLANALTINA; Processo: 00080- 00011625/2018-46; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 16 de Ceilândia; Processo: 00080-00129207/2018-12; Exercício: 2018 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 53 de Ceilândia; Processo: 00080-00192929/2018-03; Exercício: 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 12, col. 1