(Revogado(a) pelo(a) Instrução 645 de 04/09/2015)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, e ainda a Lei nº 9.503/97 – CTB, artigo 22, Inciso II, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo 1º do artigo 45, da Instrução nº 731/2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: O exame e a avaliação de que trata este artigo só poderá ser realizados após a abertura do Renach no sistema do Detran/DF, no qual devem ser lançados em até 2(dois) dias úteis, o resultado no sistema informatizado do Detran/DF
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2015 p. 10, col. 1