SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 645, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1° Revogar o parágrafo 1º do artigo 45, da Instrução nº 731/2012, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “O exame e a avaliação de que trata este artigo poderão ser realizados sem a necessidade de abertura do Renach quando houver problemas de ordem técnica em nosso Sistema, podendo ocorrer o lançamento do exame e avaliação em até 2 (dois) dias úteis após sua realização no sistema informatizado do DETRAN/DF.”

Art. 2º Fica revogada a Instrução nº 447, de 30 de junho de 2015, publicada no DODF nº 128, página 10, do dia 6 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2015 p. 9, col. 1