Homologa o ato de aprovação do Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, criado pela Lei Complementar n° 679, de 30 de dezembro de 2002 alterada pela Lei Complementar n° 923, de 10 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 02/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo SEI 04005-00000019/2019-11, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Decisão nº 02/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, que aprovou o Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, localizado no Lote 1 do projeto de urbanismo URB/MDE 052/09, Setor Parque de Exposições Agropecuárias do Torto – PqEAT, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Parágrafo único. O Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC é destinado à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC de que trata este Decreto, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme estabelece a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2020 p. 1, col. 1