Regulamenta os procedimentos das audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Brasília Ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e observando o art. 7º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, o inciso XVII do art. 9º da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, o inciso V do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o §2º do art. 11. Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e por fim o art. 1º da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987; e
Considerando que a etapa de audiência pública no licenciamento ambiental é procedimento previsto pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, Resolução nº 494, de 11 de agosto de 2020, e por fim pela da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos das audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL.
§1º Considerando que o BRASÍLIA AMBIENTAL é o órgão responsável pela condução audiência pública, este coordenará a sua realização e estabelecerá o seu regulamento, conforme disposto na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, a qual disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
§2º As audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental serão realizadas em modelo VIRTUAL, com ponto de acesso presencial, ou em modelo PRESENCIAL, com transmissão pela internet.
§3º O modelo da audiência pública será escolhido pelo BRASÍLIA AMBIENTAL, conforme a análise do objeto de licenciamento ambiental, considerando suas características e especificidades.
Art. 2º Consideram-se, para os fins desta Instrução, as seguintes definições:
I - Audiência Pública VIRTUAL com ponto de acesso presencial: sessão pública realizada no formato virtual a partir de um local de transmissão escolhido, onde o público pode acompanhar a sessão que está sendo transmitida pela internet a partir do ponto de acesso (presencial). A participação na sessão pública se dá por meio de uso da palavra oral, por meio da participação na reunião on-line, ou por meio dos demais canais de comunicação disponibilizados;
II - Audiência Pública PRESENCIAL com transmissão pela internet: sessão pública realizada no formato presencial a partir de um local escolhido, onde o público pode acompanhar a sessão presencialmente ou por meio de sua transmissão pela internet. A participação na sessão pública se dá por meio de uso da palavra oral, por meio da participação presencial, ou por meio dos demais canais de comunicação disponibilizados;
III - Ponto de acesso físico (presencial): Local disponibilizado na realização das audiências públicas no modelo VIRTUAL, onde os interessados podem assistir à sessão pública e participar desta por meio de uso da palavra oral, por meio da participação na reunião on-line, ou por meio dos demais canais de comunicação disponibilizados;
IV - Local presencial: espaço onde é realizada a Audiência Pública PRESENCIAL com transmissão pela internet; e
V - Local de transmissão: espaço onde é realizada a Audiência Pública VIRTUAL, ocorrendo a sua transmissão pela internet.
Art. 3º A audiência pública seguirá o seguinte roteiro:
I - Abertura solene e composição da mesa;
II - Informações gerais sobre a pauta e a dinâmica dos trabalhos;
III - Desenvolvimento dos trabalhos;
V - Encerramento da audiência; e
VI - Registro das ocorrências em ata circunstanciada.
Art. 4º O BRASÍLIA AMBIENTAL coordenará e presidirá a realização da audiência pública e estabelecerá o seu regulamento, que deverá ser disponibilizado em seu site na internet juntamente com o ato de convocação e os estudos ambientais objeto da audiência pública, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo único. A audiência pública seguirá os subsequentes critérios e procedimentos:
I - Poderá ser adotado o procedimento de lista dos inscritos para manifestação oral, a critério do presidente da sessão pública;
II - A participação presencial está sujeita à lotação, sem aviso prévio, da capacidade do espaço físico, permanecendo a possibilidade de participação virtual para os demais interessados;
III - O presidente da Audiência Pública poderá dar início, suspender, cancelar, encerrar, prorrogar, decidir conclusivamente sobre as questões de ordem e sobre os procedimentos adotados na sessão;
IV - Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o presidente da Audiência Pública poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbem a realização da sessão;
V - A dinâmica da sessão poderá ser modificada pelo presidente da Audiência Pública para a conveniência e o bom andamento do evento, sobretudo para facilitar o entendimento da proposta e o recebimento de contribuições;
VI - Aos participantes, tanto os que estiverem assistindo no presencial ou virtual, será facultada a manifestação por meio do uso da palavra;
VII - As manifestações que não forem respondidas durante a sessão pública serão publicadas e respondidas posteriormente por escrito;
VIII - É facultada aos participantes cujas manifestações não forem respondidas durante a sessão pública, a formalização de suas contribuições nos termos do Regulamento da Audiência Pública; e
IX - A transmissão ao vivo da audiência pública será realizada por meio de conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL, no canal de transmissão escolhido pelo Instituto.
Art. 5º A convocação para a audiência pública será feita por meio de ato específico, conforme modelo do ANEXO I desta Instrução (AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA), que descreverá o tema e o processo a serem discutidos, os meios de acesso ao material técnico complementar, a data e o horário da sua realização, bem como o endereço eletrônico onde estarão disponíveis as instruções relativas aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso e participação na sessão pública.
Parágrafo único. As instruções relativas aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso e participação na audiência pública serão publicados no site do BRASÍLIA AMBIENTAL, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública.
Art. 6º Com base no art. 5º da Lei nº 5.081/2013, o ato convocatório para a audiência pública deverá ser publicado pelo Instituto no Diário Oficial do Distrito Federal e nas redes sociais do BRASÍLIA AMBIENTAL, sendo nomeado AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
§1º O aviso de audiência pública, o regulamento e os estudos devem ser publicados no site do BRASÍLIA AMBIENTAL com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização da audiência pública.
§2º A Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM deverá encaminhar ofício ao empreendedor informando da realização da audiência pública, acompanhado da minuta do aviso de audiência pública, para que este proceda com a publicação do ato convocatório em jornal de grande circulação, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.081/2013.
§3º O empreendedor deverá divulgar, nos dias que antecedem a audiência pública, por meio de faixas ou outros meios de comunicação, as informações sobre a realização da audiência pública para a população diretamente impactada.
§4º O empreendedor deverá divulgar, nos dias que antecedem a audiência pública, na página inicial de seu site, bem como em suas redes sociais, as informações sobre a realização da audiência pública.
Art. 7º A realização da audiência pública deverá ser registrada em ata sucinta, contendo relato resumido de sua realização, incluindo o eventual registro de ocorrências.
Parágrafo único. A ata sucinta deverá ser anexada ao processo de licenciamento ambiental e publicada pelo BRASÍLIA AMBIENTAL no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do Instituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da audiência pública.
Art. 8º A audiência pública deverá ser gravada e anexada ao canal de transmissão utilizado para sua realização, ficando disponível para acesso.
Art. 9º O link de acesso para visualização posterior da audiência pública será disponibilizado do site do BRASÍLIA AMBIENTAL, além da ata sucinta, da apresentação feita pelo empreendedor e dos documentos apresentados pelos participantes da audiência pública.
Art. 10. Todas as despesas referentes à realização da audiência pública são de responsabilidade do empreendedor, incluindo a locação do espaço, locação de equipamentos, acesso à plataforma de reunião on-line, pessoal de apoio/suporte/segurança, acesso à internet e demais custos envolvidos.
§1º O empreendedor deverá realizar teste de transmissão ao vivo para verificar se a transmissão ocorre de maneira adequada a partir do local presencial, da plataforma on-line, dos participantes externos (empreendedor e consultoria ambiental), dos equipamentos e da conexão de internet escolhida.
§2º O local presencial, o local de transmissão e a plataforma on-line escolhida pelo empreendedor deverão ser previamente aprovados pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.
§3º Na realização de Audiência Pública VIRTUAL, o empreendedor deverá viabilizar, no mínimo, um ponto de acesso físico (presencial) aos diretamente impactados pelo empreendimento e, se necessário, outros pontos de acesso, conforme a análise do caso pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.
§4º O ponto de acesso físico (presencial) deverá ser estruturado e equipado para que permita aos interessados participarem da audiência pública, encaminhando e apresentando suas contribuições à discussão e ao debate.
§5º O empreendedor deverá verificar se o local escolhido para a transmissão e participação presencial possuem a documentação e infraestrutura adequada para a realização da audiência pública, especialmente quanto às normas contra incêndios, de segurança e de acessibilidade.
§6º O empreendedor deve noticiar o Batalhão de Polícia Militar da região, para conhecimento da realização da audiência, bem como solicitar o apoio da corporação, se necessário.
§7º Deverá ser providenciado pelo empreendedor a contratação de equipe de segurança particular para acompanhamento da audiência pública, garantindo a segurança adequada para a realização dos trabalhos, estabelecendo o quantitativo de seguranças em número suficiente, conforme as dimensões do espaço e o volume de participantes.
§8º A equipe de segurança deve estar apta para a execução de protocolos de segurança durante toda sessão, como evacuação e proteção dos participantes, dos servidores e autoridades presentes.
§9º Deve ser disponibilizado pelo empreendedor o serviço de Intérprete de Libras para realizar a tradução da audiência pública para o público presencial e on-line.
Art. 11. Caso ocorram problemas técnicos de conexão ou de outra origem que inviabilizem de forma permanente a transmissão ou continuidade da audiência pública, esta deverá ser reagendada.
Art. 12. O modelo de Regulamento de Audiência Pública está previsto no ANEXO II desta Instrução, podendo sofrer alterações para melhor adequação ao formato de cada audiência pública ou da inclusão de novos procedimentos.
Art. 13. Para as audiências públicas em andamento, aplica-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 06 de agosto de 2020.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA [VIRTUAL OU PRESENCIAL]
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO)
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL - IBRAM/DF - convida todos os interessados para a Audiência Pública [VIRTUAL OU PRESENCIAL] de apresentação e discussão do ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO), referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado XXXXX, localizado na Região Administrativa da XXXX RA XXXX/DF. Processo: XXXXXXXXXXXX, TIPO DE LICENÇA: XXXXXXXX. INTERESSADO/ EMPREENDEDOR: XXXXXXXXX. A Audiência Pública será realizada de forma [VIRTUAL OU PRESENCIAL], com transmissão ao vivo, no dia XX de XXXXXX de 20XX, com início as XXXXXXX e encerramento previsto para as XXXXXXXXXX. Local da Audiência Pública: (SE FOR PRESENCIAL). As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação serão divulgadas previamente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública, no endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br. Os estudos, documentação e demais informações poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br.
[INCLUIR MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO]
REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA [VIRTUAL OU PRESENCIAL]
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: XXXXXXXXX
EMPREENDIMENTO: (NOME DO EMPREENDIMENTO E LOCALIZAÇÃO)
TIPO DE ATIVIDADE: XXXXXXXXXXXXX
INTERESSADO/EMPREENDEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO/RELATÓRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
I. A presente Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo a apresentação e discussão do XXXXXXXXXXXXXX referente ao processo de licenciamento ambiental em epígrafe, bem como colher sugestões e contribuições para o aprimoramento do processo, com base na Resolução CONAMA nº 09/1987 e na Lei Distrital nº 5.081/2013.
II. DATA e HORÁRIO: dia XX de XXXXXX de 20XX, com início às XXXX e encerramento previsto para às XXXXX. (já incluindo o intervalo de 15 minutos, previsto para ser realizado entre o término da exposição técnica e o início das manifestações dos participantes, e a possibilidade de prorrogação)
III. LOCAL/ ACESSO A AUDIÊNCIA PÚBLICA: A transmissão ao vivo da audiência pública será realizada por meio de conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no canal de transmissão escolhido.
As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação na audiência pública podem ser verificadas no site do BRASÍLIA AMBIENTAL (http://www.ibram.df.gov.br/).
O local físico (presencial) para assistir e participar da audiência será divulgado no site do BRASÍLIA AMBIENTAL (http://www.ibram.df.gov.br/).
As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso, local, e demais informações serão divulgadas previamente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública, no endereço eletrônico http://www.ibram.df.gov.br/ e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública.
Os estudos e a documentação poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico http://www.ibram.df.gov.br/.
IV. PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO (AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA):
O Aviso de Audiência Pública deverá ser publicado conforme dispositivos previstos no Art. 5º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013 e nas redes sociais do BRASÍLIA AMBIENTAL na internet.
A documentação (estudo ambiental) que é objeto da Audiência Pública ficará à disposição do público para consulta na internet no endereço: (http://www.ibram.df.gov.br/)
V. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
A Audiência Pública terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo possível seu encerramento antecipado caso as manifestações dos interessados tenham sido realizadas. Atingido o prazo de duração máxima da audiência, o Presidente da Sessão poderá prorrogar o seu término até o limite máximo de 3 (três) horas de duração.
VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
1) A participação é aberta a todos os interessados, sujeita à duração estabelecida para a Audiência Pública;
2) Qualquer pessoa poderá participar e se manifestar na Audiência Pública por meio dos seguintes canais:
[Listar os canais de participação de acordo com o formato definido para cada um dos modelos de audiência pública]
[Audiência Pública VIRTUAL com ponto de acesso presencial]
Ponto de Acesso físico (presencial):
1) Estará disponível um ponto de acesso físico (presencial) aos diretamente impactados pelo empreendimento.
2) O ponto de acesso físico (presencial) conterá estrutura e estará equipado para que permita aos interessados participarem da audiência pública de forma virtual.
3) Todos os interessados em participar da Audiência Pública deverão se identificar, repassando seu nome e, se representante de alguma entidade, repassando o nome da instituição;
4) Após a exposição técnica será aberto espaço para participação e manifestações dos interessados;
5) A participação dos que farão uso da palavra diretamente se dará por ordem de inscrição, respeitado o tempo de 3 (três) minutos para cada manifestação individual e de 5 (cinco) minutos para manifestação de representante de grupo, associação ou entidade;
Caso o limite temporal não seja respeitado, o microfone do participante poderá ser interrompido, a fim de preservar o direito de todos os participantes de se manifestarem.
Poderá ser intercalada a exposição de manifestações enviadas por escrito e manifestações orais.
Somente será permitida mais de uma manifestação oral por participante após o término da lista de participantes que desejam se manifestar de forma oral.
6) Não será exposta manifestação fora do espaço e tempo designados para essas manifestações;
7) Visando o melhor aproveitamento da sessão pública, os participantes devem expor de maneira objetiva suas contribuições/questionamentos, bem como as respostas da Mesa deverão ser expostas de maneira objetiva e clara;
8) Caso o mesmo participante queira expor nova manifestação, esta só será aceita durante a audiência pública se houver tempo hábil para sua nova participação, bem como somente ocorrerá após a manifestação dos demais inscritos;
9) Para respostas pela Mesa onde o tempo de duração da audiência pública não permita a apresentação de resposta completa, estas não serão respondidas durante a audiência pública, onde serão posteriormente respondidas e incluídas na Ata completa que será publicada em até 30 (dias) após a data de realização da audiência pública;
10) A participação exposta de maneira ofensiva, desrespeitosa ou contendo conteúdo inapropriado serão interrompidas e desconsideradas da audiência pública;
11) As contribuições apresentadas por outros canais de comunicação disponíveis (tais como e-mail, formulário eletrônico ou outro canal) serão agrupadas por temas e encaminhadas a Mesa para que sejam expostas (podendo ser lidas, reproduzidas ou expostas pela Mesa) e respondidas pela Mesa (BRASÍLIA AMBIENTAL ou o Empreendedor), se for o caso;
12) As contribuições incompreensíveis ou que tratem de temas totalmente desvinculadas do objeto da audiência pública serão desconsideradas;
13) As mensagens veiculadas no chat da plataforma ou do canal de transmissão ao vivo não serão consideradas para fins de encaminhamento de mensagens de participação a Mesa, mas o canal do chat ficará aberto para a interação entre os participantes e para que possam ser transmitidos seus comentários;
14) Caso o participante deseje encaminhar alguma documentação para ser anexada a Ata de Audiência Pública, este deve encaminhar o arquivo em formato PDF pelo e-mail: sulam@ibram.df.gov.br em um prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de realização da audiência pública; e
15) Independente de ter participado ou não da transmissão ao vivo da audiência pública, qualquer cidadão poderá, prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de realização da audiência pública, encaminhar suas contribuições, questionamentos ou solicitar a anexação de documentação pelo e-mail: sulam@ibram.df.gov.br, onde serão posteriormente respondidas e incluídas na Ata sucinta que será publicada em até 30 (dias) após a data de realização da audiência pública.
VII. DEVERES DO PRESIDENTE DA SESSÃO:
1) Presidir a Sessão, iniciar os trabalhos e declarar o fim da Audiência Pública;
2) Apresentar a composição da Mesa, os objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública;
3) Garantir a palavra e manifestação de todos os participantes inscritos, respeitada a duração máxima da Audiência Pública;
4) Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes;
5) Decidir sobre a pertinência das intervenções com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação dos presentes;
6) Desconsiderar as propostas e sugestões que não estejam diretamente relacionadas com os trabalhos da audiência pública;
7) Suspender ou cancelar a Audiência Pública em razão de caso fortuito, motivo de força maior ou quando necessário; e
8) Decidir sobre quaisquer situações que não estejam previstas no presente Regulamento.
A Audiência Pública será dividida em 4 (quatro) blocos:
1) Abertura, incluindo a leitura do regulamento e regras de funcionamento da audiência pública;
Intervalo de 15min para organização das perguntas/questionamentos/encaminhamentos das manifestações e participações
3) Participação e manifestação dos interessados; e
1) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário previstos nos itens II e III;
2) A Mesa será composta por: um representante do IBRAM e representante(s) do empreendimento ou da empresa de consultoria ambiental;
3) O Presidente da Sessão será o membro do IBRAM. Todos os demais membros da Mesa serão designados pelo Presidente da Sessão, por ocasião da composição da Mesa; e
4) O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à Mesa, técnicos e consultores membros da empresa de consultoria ambiental, conforme entender necessário para a exposição técnica.
5) O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à Mesa, autoridades e representantes de entidades públicas ou privadas que estejam presentes na sessão pública.
1) O tempo para exposição técnica, com apresentação do empreendimento e do Estudo/Relatório pelo representante do empreendimento, será de até 30 (trinta) minutos, e após a apresentação será dada a palavra aos inscritos para participação e manifestação;
2) Ao final do tempo de exposição, respeitada a duração da Audiência Pública, poderá, a critério exclusivo do Presidente da Sessão, ser concedido tempo adicional de 15 (quinze) minutos;
3) Finalizada a exposição técnica, o Presidente da Sessão e demais integrantes da Mesa poderão, respeitada a duração da Audiência Pública, fazer perguntas aos expositores para a obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente, necessários;
4) A apresentação deverá ser realizada com material audiovisual, com utilização de linguagem acessível a todos os interessados;
5) A exposição técnica deve ser apresentada de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam visualizar o projeto, bem como as consequências ambientais (impactos, riscos) de sua implementação; e
6) O(s) expositor(es) deve(m) buscar responder a todas as perguntas relacionadas ao Estudo/Relatório apresentado.
3) MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
As manifestações dos interessados devem seguir o disposto no VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS.
Os partícipes da audiência deverão tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência e seus organizadores.
O encerramento formal da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente da Sessão, informando o horário de encerramento e demais avisos.IX. OUTRAS INFORMAÇÕES:
1) Haverá lista de presença somente no modelo de Audiência Pública Presencial;
2) A audiência pública deverá ser gravada de forma on-line e feito seu upload para o canal institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no YouTube imediatamente após o término da sessão pública; e
3) Em caso de cancelamento da Audiência Pública em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, a nova data será divulgada mediante Aviso a ser publicado nos mesmos meios de divulgação do Aviso de Audiência Pública.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2024 p. 22, col. 2