SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 11/06/2024)

Institui a audiência pública virtual nos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no art. 3º do Anexo I do Decreto Distrital nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e observando o art. 7º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, o inciso XVII do art. 9º da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, o inciso V do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o § 2º do art. 11. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, e por fim o art. 1º da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, e

Considerando o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus.

Considerando o Decreto nº 40.526, de 17 de março de 2020, o qual estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Considerando o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Considerando o Art. 5º deste mesmo Decreto, que dispõe que as atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho.

Considerando a Instrução Normativa nº 10, de 23 de março de 2020, a qual dispõe sobre o regime de teletrabalho excepcional, de que trata o Decreto nº 40.456/2020, no âmbito do Brasília Ambiental, e dá outras providências.

Considerando que o Distrito Federal é o ente da federação que mais utiliza a internet no Brasil, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85,3% da população local acessou a web no último trimestre de 2016, o período de coleta dos dados, sendo que atualmente a tendência é que este percentual seja ainda maior.

Considerando que segundo dados da Teleco, Portal de Inteligência em Comunicações, dados da Anatel para o mês de abril/2020, indicam que o Brasil terminou o mês com 225,6 milhões de celulares e densidade de 106,54 cel/100 hab.

Considerando que o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, cujo objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

Considerando que as audiências e reuniões públicas virtuais já são um modelo adotado com iniciativas bem sucedidas nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como por conselhos de meio ambiente e órgãos ambientais, em razão da excepcionalidade imposta pela pandemia do Covid-19.

Considerando que a manutenção do licenciamento ambiental prestigia o princípio da continuidade dos serviços públicos administrativos dotados de natureza relevante e essencial à toda coletividade, ipso facto, não podem ser interrompidos.

Considerando que a prestação do serviço administrativo ambiental se reveste de caráter essencial, uma vez que é pressuposto para o exercício de outros direitos constitucionais assegurados, tais como o da livre iniciativa econômica e da proteção ao meio ambiente.

Considerando que a realização de audiências públicas virtual no processo de licenciamento ambiental não encontra vedação expressa na legislação, desde que amplamente divulgada de maneira a permitir a participação de todos os interessados.

Considerando que o órgão responsável pela audiência pública coordenará a sua realização e estabelecerá o seu regulamento.

Considerando que a audiência pública virtual é mais representativa e produtiva para o processo de licenciamento ambiental, tendo em vista o maior potencial para atingir de maneira mais satisfatória a participação da sociedade, o que de fato foi a intenção do legislador nos normativos que versam sobre esta temática.

Considerando que a audiência pública ainda apresenta outras vantagens práticas, tais como menor custo aos organizadores e aos participantes; acesso de qualquer local, atingindo um maior público direto e indireto; facilidade de acesso dos participantes por meio dos canais de transmissão ao vivo e ainda um maior controle de tempo das intervenções, o que torna a audiência pública mais organizada e participativa.

Considerando que o objetivo da realização da audiência pública é a participação popular no processo de licenciamento ambiental de um empreendimento, de forma a contribuir para manutenção da qualidade ambiental, não se pode afastar tal procedimento, inclusive com os importantes ganhos qualitativos e quantitativos, da principal ferramenta utilizada neste momento: a tecnologia.

Considerando que a etapa de audiência pública no licenciamento ambiental é procedimento previsto pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, Resolução CONAMA nº 237 , de 19 de dezembro de 1997, Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e por fim pela da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, resolve:

Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, a realização de audiências públicas virtuais nos processos de licenciamento ambiental em tramitação no BRASÍLIA AMBIENTAL, enquanto perdurar as restrições impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

§ 1º Não poderão ser objeto de audiência pública virtual os processos de licenciamento ambiental que afetam diretamente o interesse de povos e comunidades tradicionais (índios e remanescentes de quilombos), bem como os que tratam de assentamentos rurais.

§ 2º Nos casos previstos no §1º, as audiências públicas presenciais deverão ser realizadas quando não houver mais restrições impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou, se necessária e permitida sua realização imediata na modalidade presencial, deverão ser seguidos os protocolos de segurança estabelecidos pelas normas vigentes.

Art. 2º O BRASÍLIA AMBIENTAL coordenará a realização da audiência pública e estabelecerá o seu regulamento simplificado, que deverá ser disponibilizado na internet juntamente com o ato de convocação e os estudos ambientais objeto da audiência pública.

Parágrafo único. A transmissão ao vivo da audiência pública virtual será realizada através da conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL, no canal de transmissão escolhido.

Art. 3º A convocação para a audiência pública será feita por meio de ato específico, conforme ANEXO I desta Instrução (AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA), que descreverá o tema e o processo a ser discutido, os meios de acesso ao material técnico complementar, a data e o horário da sua realização, bem como o endereço eletrônico onde estarão disponíveis as instruções relativas aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso.

Parágrafo único. As instruções relativas aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso a audiência pública serão publicados no site do BRASÍLIA AMBIENTAL, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública.

Art. 4º O ato convocatório para a audiência pública devera ser publicado conforme dispositivos previstos no art. 5º da Lei nº 5.081/2013 e nas redes sociais do BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 1º O processo SEI deverá ser encaminhado à Assessoria de Comunicação - ASCOM, no prazo mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência da data de realização da audiência pública, contendo os seguintes documentos:

I. minuta do aviso de audiência pública para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, no site e redes sociais do BRASÍLIA AMBIENTAL;

II. regulamento da audiência pública, conforme modelo do Anexo II desta Instrução para publicação no site do BRASÍLIA AMBIENTAL;

III. os estudos ambientais objeto da audiência pública, para publicação no site do BRASÍLIA AMBIENTAL;

§ 2º O aviso de audiência pública, o regulamento e os estudos devem ser publicados no site do BRASÍLIA AMBIENTAL com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização da audiência pública.

§ 3º A Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, deverá encaminhar ofício ao empreendedor informando da realização da audiência pública acompanhado da minuta do aviso de audiência pública, para que ele proceda com a publicação do ato convocatório em jornal de grande circulação, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.081/2013.

§ 4º O empreendedor divulgará, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a audiência pública, na página inicial de seu site, bem como em suas redes sociais:

I. o aviso de audiência pública;

II. o link para acesso ao site do BRASÍLIA AMBIENTAL, onde consta a publicação dos documentos previstos no § 1º;

III. as instruções referentes aos canais de transmissão e os procedimentos para acesso à audiência pública.

Art. 5º A realização da audiência pública deverá ser registrada em ata sucinta, contendo relato resumido de sua realização.

§ 1º A ata sucinta deverá ser anexada ao processo de licenciamento ambiental e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRASÍLIA AMBIENTAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da audiência pública.

§ 2º A ata completa deverá ser anexada ao processo de licenciamento e publicada no site do BRASÍLIA AMBIENTAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização da audiência pública.

Art. 6º A audiência pública deverá ser gravada e anexada ao processo de licenciamento ambiental, por meio de arquivo ou de inclusão do link de acesso para sua visualização.

Art. 7º O link de acesso para visualização posterior da audiência pública será disponibilizado do site do BRASÍLIA AMBIENTAL, além da atas sucinta e a completa, a apresentação feito pelo empreendedor e os documentos apresentados pelos participantes da audiência pública.

Art. 8º Todas as despesas referentes à realização da audiência pública virtual ?carão a cargo do empreendedor, incluindo a locação do espaço (caso a audiência pública se realize em formato de live com os componentes da mesa no mesmo local de transmissão), locação de equipamentos, acesso a plataforma de reunião online, pessoal de apoio/suporte, acesso a internet e demais custos envolvidos.

§ 1º O empreendedor, juntamente com a equipe do BRASÍLIA AMBIENTAL, realizará teste de transmissão ao vivo para verificar se a transmissão ocorre de maneira adequada a partir do local, da plataforma, dos equipamentos e da conexão de internet escolhida.

§ 2º O local e/ou a plataforma virtual escolhida pelo empreendedor deverão ser previamente aprovados pelo BRASÍLIA AMBIENTAL, que o apurará com respaldo da área técnica.

§ 3º O empreendedor deverá viabilizar, observada a segurança sanitária dos participantes, ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 9º As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a audiência pública possuem caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se à motivação do BRASÍLIA AMBIENTAL quando da tomada de decisões, tendo em vista os debates realizados, zelando pelos princípios da eficiência, publicidade e buscando assegurar a participação popular de forma transparente e nos termos da lei, na condução dos interesses públicos e do meio ambiente.

Art. 10. Caso ocorram problemas técnicos de conexão ou de outra origem que inviabilizem a transmissão ou continuidade da audiência pública, esta deverá ser reagendada.

Art. 11. O modelo de Regulamento de Audiência Pública Virtual está previsto no ANEXO II desta Instrução, podendo sofrer alterações para melhor adequação do formato de cada audiência pública virtual.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO RORIZ

Presidente Substituto

ANEXO I

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO)

O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL - IBRAM/DF - convida todos os interessados para a Audiência Pública VIRTUAL de apresentação e discussão do ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER A ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO), referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado XXXXX, localizada na Região Administrativa da XXXX RA XXXX/DF. Processo: XXXXXXXXXXXX. Em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, a Audiência Pública será realizada de forma VIRTUAL, com transmissão ao vivo, no dia XX de XXXXX de 2020, com início às XX horas e encerramento as XX horas. As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso serão divulgadas previamente no endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública. Os estudos e a documentação poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br.

ANEXO II

MODELO DE REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

(NOME DO EMPREENDIMENTO)

PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: XXXXXXXXX

TIPO DE LICENÇA: XXXXXXXXXX

TIPO DE ATIVIDADE: XXXXXXXXXXXXX

INTERESSADO/EMPREENDEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Empresa Responsável pela Elaboração do Estudo/Relatório: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

I. OBJETO:A presente Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo a apresentação e discussão do XXXXXXXXXXXXXX referente ao processo de licenciamento ambiental em epígrafe, bem como colher sugestões e contribuições para o aprimoramento do processo, com base na Resolução CONAMA nº 09/1987 e na Lei Distrital nº 5.081/2013.

II. DATA e HORÁRIO: XXXXXXXXXXXXX, das XXXX às XXXX horas.

III. LOCAL:  A transmissão ao vivo da audiência pública virtual será realizada por meio de conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no canal de transmissão escolhido.

As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso a audiência pública podem ser verificadas no site do BRASÍLIA AMBIENTAL (http://www.ibram.df.gov.br/)

IV. AVISO DE PUBLICAÇÃO:

O Aviso de Audiência Pública devera ser publicado conforme dispositivos previstos no Art. 5º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013 e nas redes sociais do BRASÍLIA AMBIENTAL na internet. A documentação (estudos) que é objeto da Audiência Pública ficará à disposição do público para consulta na internet no endereço: (http://www.ibram.df.gov.br/)

V. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

A Audiência Pública terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo possível seu encerramento antecipado caso as manifestações dos interessados tenham sido realizadas. Atingido o prazo de duração máxima da audiência, o Presidente da Sessão poderá prorrogar o seu término por mais 30 (trinta) minutos.

VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:

1) A participação é aberta a todos os interessados, sujeita à duração estabelecida para a Audiência Pública;

2) Qualquer pessoa poderá participar e se manifestar na Audiência Pública, exclusivamente de forma online, para o que será disponibilizado número de WhatsApp por meio do qual serão admitidas manifestações na forma de texto ou áudio contendo a identificação do interessado (nome completo, se for represante de algum grupo, associação ou entidade, incluir o nome completo desta). Mensagens que não contenham a identificação do interessado não serão validadas e incluídas na Audiência Pública;

3) Todos os interessados em participar da Audiência Pública terão que se identificar, repassando seu nome completo, por mensagem de texto;

4) Após a exposição técnica será aberto espaço para manifestações dos participantes;

5) A ordem de participação será de acordo com a ordem da chegada das mensagens pelo número de WhatsApp;

6) A manifestação dos participantes poderá ser feita por escrito ou por áudio, respeitado o tempo de 3 (três) minutos para cada manifestação individual e de 5 (cinco) minutos para manifestação de representante de grupo, associação ou entidade;

7) Não será exposta manifestação fora do espaço e tempo designados para essas manifestações;

8) O participante deve encaminhar sua mensagem de texto ou áudio e expor de maneira objetiva suas contribuições/questionamentos, bem como as respostas da Mesa deverão ser expostas de maneira objetiva e clara;

9) Caso o mesmo participante envie mais de uma mensagem de texto ou áudio, esta só será exposta durante a audiência pública após a manifestação dos demais participantes e se houver tempo hábil para sua nova participação;

10) Mensagens de texto ou áudio que ultrapassem o tempo permitido para manifestação ou aquelas encaminhadas de forma adequada, mas onde o tempo de duração da audiência pública não permita sua participação ou resposta completa, não serão respondidas durante a audiência pública, onde serão posteriormente respondidas e incluídas na Ata completa que será publicada em até 30 (dias) após a data de realização da audiência pública;

11) Mensagens de texto ou áudio que não tratem do tema da audiência pública ou sejam expostos de maneira ofensiva, desrespeitosa ou de conteúdo inapropriado serão desconsideradas e excluídas da audiência pública;

12) As mensagens válidas serão agrupadas por temas e encaminhadas a Mesa para que sejam expostas (podendo ser lidas, reproduzidas ou expostas pela Mesa) e respondidas pela Mesa (BRASÍLIA AMBIENTAL ou o Empreendedor), se for o caso;

13) As mensagens de texto ou áudio incompreensíveis serão desconsideradas e excluídas da audiência pública;

14) As mensagens veiculadas no chat da plataforma ou do canal de transmissão ao vivo não serão consideradas para fins de encaminhamento de mensagens de participação a Mesa, mas o canal do chat ficará aberto para a interação entre os participantes e para que possam ser transmitidos seus comentários.

15) Caso o participante deseje encaminhar alguma documentação para ser anexada a Ata de Audiência Pública, este deve encaminhar o arquivo em formato pdf. pelo número de WhatsApp durante a realização da audiência pública ou pelo email: sulam@ibram.df.gov.br em um prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de realização da audiência pública;

16) Independente de ter participado ou não da transmissão ao vivo da audiência pública, qualquer cidadão poderá, prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de realização da audiência pública, encaminhar suas contribuições, questionamentos ou solicitar a anexação de documentação pelo email: sulam@ibram.df.gov.br, onde serão posteriormente respondidas e incluídas na Ata completa que será publicada em até 30 (dias) após a data de realização da audiência pública;

VII. DEVERES DO PRESIDENTE DA SESSÃO:

1) Presidir a Sessão, iniciar os trabalhos e declarar o fim da Audiência Pública;

2) Apresentar a composição da Mesa, os objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública virtual;

3) Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, respeitada a duração máxima da Audiência Pública;

4) Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes;

5) Decidir sobre a pertinência das intervenções com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação dos cidadãos presentes;

6) Desconsiderar as propostas e sugestões que não estejam diretamente relacionadas com os trabalhos da audiência pública;

7) Suspender a Audiência Pública em razão de caso fortuito, motivo de força maior ou quando necessário;

8) Decidir sobre quaisquer situações que não estejam previstas no presente Regulamento.

VIII. PROCEDIMENTOS:

A Audiência Pública será dividida em 4 (quatro) blocos:

1) Abertura, incluindo a leitura do regulamento e regras de funcionamento da audiência pública virtual;

2) Exposição Técnica;

3) Manifestação dos participantes; e

4) Encerramento.

1) ABERTURA:

1) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário previstos nos itens II e III acima;

2) A Mesa será composta por: um representante do IBRAM e representante(s) do empreendimento ou da empresa de consultoria ambiental;

3) O Presidente da Sessão será o membro do IBRAM. Todos os demais membros da Mesa serão designados pelo Presidente da Sessão, por ocasião da composição da Mesa;

4) O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à Mesa técnicos e consultores membros da empresa de consultoria ambiental, conforme entender necessário para a exposição técnica.

2) EXPOSIÇÃO TÉCNICA:

1) O tempo para exposição técnica, com apresentação do empreendimento e do Estudo/ Relatório pelo representante do empreendimento, será de até 30 (trinta) minutos, e após a apresentação será dada a palavra aos inscritos para manifestação;

2) Ao final do tempo de exposição, respeitada a duração da Audiência Pública, poderá, a critério exclusivo do Presidente da Sessão, ser concedido tempo adicional de 15 (quinze) minutos;

3) Finalizada a exposição técnica, o Presidente da Sessão e demais integrantes da Mesa poderão, respeitada a duração da Audiência Pública, fazer perguntas aos expositores para a obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente, necessários;

4) A apresentação deverá ser realizada com material audiovisual, com utilização de linguagem acessível a todos os interessados;

5) A exposição técnica deve ser apresentada de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais (impactos, riscos) de sua implementação;

6) O(s) expositor(es) deve(m) buscar responder a todas as perguntas relacionadas ao Estudo/Relatório apresentado.

3) MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

As manifestações dos interessados devem seguir o disposto no VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS.

Os partícipes da audiência deverão tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência e seus organizadores.

4) ENCERRAMENTO:

O encerramento formal da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente da Sessão, informando o horário de encerramento e demais avisos.

IX. OUTRAS INFORMAÇÕES:

1) Todas as despesas referentes à realização da audiência pública ficarão a cargo do empreendedor;

2) Não haverá lista de presença, mas caso algum interessado queira deixar registrado sua participação na audiência pública, este deverá enviar mensagem de texto pelo número de WhatsApp informando seu nome completo;

3) A audiência pública deverá ser gravada de forma on-line e feito seu upload para o canal institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no Youtube ou o empreendedor deverá entregar ao BRASÍLIA AMBIENTAL a gravação da Audiência Pública, em cópia digital, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

4) A Lista de Presença e a Ata sucinta e a Ata completa da Audiência Pública deverão ser publicadas no sítio eletrônico do IBRAM;

5) Em caso de suspensão da Audiência Pública em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, a nova data será divulgada mediante Aviso a ser publicado nos mesmos meios de divulgação do Aviso de Audiência Pública.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2020 p. 10, col. 2