SINJ-DF

PORTARIA Nº 197, DE 25 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00391-00002755/2020-16, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação, em caráter temporário, de 148 (cento e quarenta e oito) Brigadistas, com a finalidade de prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 04 (quatro) Supervisores de Brigada; 24 (vinte e quatro) Chefes de Brigada e 120 (cento e vinte) Brigadistas Combatentes, com fundamento no Decreto nº 40.614, de 13 de abril de 2020, que declarou estado de emergência ambiental no Distrito Federal e Decreto nº. 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.

Parágrafo único. O provimento previsto a partir de junho de 2020 estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor.

Art. 2º Fica autorizado a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no Art. 1º desta portaria.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverá ser observado os termos desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2020 p. 1, col. 1