SINJ-DF

DECRETO Nº 39.567, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o projeto de parcelamento que cria o lote 11 da QS-3, destinado a equipamento público, no Bairro Águas Claras de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 01/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 132.001.740/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo que cria o lote 11 da QS-3, no Bairro Águas Claras de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 115/2017, no Memorial Descritivo - MDE 115/2017 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 115/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2018 p. 13, col. 2