Institui novos símbolos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no art. 39 do Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os novos símbolos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal - CONSEGs, atendendo previsão legal constante do art. 38 do Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, representados pelas ilustrações constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
§ 1º O logotipo constante do Anexo I representa os Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal de forma geral.
§ 2º Os logotipos constantes do Anexo II representam individualmente os CONSEGs existentes nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 3º O manual da marca consta do Anexo III da presente Portaria.
Art. 2º As linhas dos logotipos representam os pilares estilizados do Palácio do Buriti, bem como o brasão do GDF.
Art. 3º Os símbolos serão utilizados exclusivamente em atividades inerentes aos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas (CONSEG/RA) e aos Conselhos Comunitários de Segurança Rural (CONSEG/Rural).
Art. 4º Os símbolos ora instituídos serão utilizados também pelos Conselhos Comunitários de Segurança que venham a ser criados com fundamento no artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 19, de 07 de abril de 2009, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2024 p. 13, col. 1