(Revogado(a) pelo(a) Portaria 52 de 10/06/2024)
Institui o novo símbolo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso I e V do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e em conformidade com o artigo 88 do Decreto n° 28.495, de 04 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o novo símbolo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, objeto do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, representado pela ilustração constante do Anexo e abaixo descrita: “linhas que representam os pilares estilizados do Palácio da Alvorada, nas cores verde e amarelo, contendo, na parte superior esquerda em letras maiúsculas estilizadas na cor verde a sigla CONSEG na parte inferior esquerda, na cor preta a inscrição “Conselho Comunitário de Segurança”, e na parte superior direita, em letras maiúsculas e na cor vede, a sigla do Distrito Federal (DF)”
Art. 2º - O Símbolo será utilizado exclusivamente em atividades inerentes aos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas- CONSEG/RA, aos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural, aos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEG/Escolar, ao Conselho Comunitário de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB, ao Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Rodoviários - CONSEG/Rodoviários, ao Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Taxistas - CONSEG/Taxistas, ao Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, ao Conselho Comunitário Especial de Segurança do Comércio Atacadista - CONSEG/Comércio Atacadista, ao Conselho Comunitário Especial de Segurança das Industrias Gráficas - CONSEG/Industrias Gráficas e no Conselho Comunitário Especial de Segurança do Transporte Alternativo - CONSEG/Transporte Alternativo.
Art. 3º - O símbolo ora instituído será utilizado também em atividades inerentes aos Conselhos Comunitários de Segurança que venham a ser criados com fundamentos no artigo 2º, § 1º, e no artigo 3º, do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim de serviço e no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 140, de 06 de setembro de 2004, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 18, col. 1