O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Concurso de Remoção para os servidores da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o advento da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a emissão da Portaria nº 290, de 28 de agosto de 2023; resolve:
Art. 1º Criar, para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, unidade SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/CCR sob a denominação de Comissão de Concurso de Remoção - CCR, vinculada hierarquicamente à unidade SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP.
Art. 2º A criação da unidade SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/CCR não acarretará nenhum aumento de despesa, sendo sua função exclusivamente organizacional e destinada à tramitação das demandas oriundas da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º Terão permissão de usuário na unidade SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/CCR os membros da comissão instituída para fins de operacionalização do concurso de remoção.
Art. 4º Outros servidores poderão ser designados, a critério do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, para compor equipe com finalidade de atuar nos procedimentos de recepção, triagem, distribuição, análise e conclusão das demandas objeto da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, cuja unidade de tramitação no sistema SEI será a SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/CCR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2023 p. 95, col. 2