SINJ-DF

PORTARIA Nº 331, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como, Portaria de autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicado no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e c/c Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Técnico e Analista de Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objeto do processo 00055-00105380/2017-15.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por representantes e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Economia - SEEC;

II - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN.

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida por representante da Secretaria de Estado de Economia, a qual será deliberada pelo grupo, em momento oportuno.

Art. 4º Compete aos representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal prestar o auxílio necessário para a consecução dos atos pertinentes ao certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2022 p. 3, col. 1