O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 325 DA SAMAMBAIA; Processo 0470-000416/2013; Exercício: 2013 / Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE LAJES DA JIBÓIA; Processo 0462-001157/2014; Exercício: 2014 / Regional: NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 02 do Riacho Fundo II; Processo 0465-000.480/2013; Exercício: 2013 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE VERDE DE PLANALTINA; Processo 0467-000564/2016; Exercício: 2016 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE RUA DO MATO DE SOBRADINHO; Processo 0473-000484/2014; Exercício: 2013 / Regional: GUARÁ; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ; Processo 0464-000.245/2014; Exercício: 2013 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 10 DE SOBRADINHO; Processo 0473-000.478/2014; Exercício: 2013 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Córrego do Arrozal de Sobradinho; Processo 0473-000.414/2014; Exercício: 2013 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE BASEVI; Processo 0473-000.566/2014; Exercício: 2013 : / Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 02 DO ITAPOÃ; Processo 0466-000314/2014; Exercício: 2014 / Regional: SANTA MARIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 403 DE SANTA MARIA; Processo 0471-000.153/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 DA ESTRUTURAL; Processo 0464-000285/2015; Exercício: 2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 18, col. 2