SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Confere nova redação ao disposto no art. 4º, da Portaria nº 25, de 10 de março de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Portaria nº 25, de 10 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica criado o Grupo de Trabalho para análise dos Planos de Utilização - GTPU, composto por quatro servidores da SEAGRI-DF, quatro empregados indicados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF e três empregados indicados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a serem designados por ato específico do titular da SEAGRI-DF, para proceder à análise dos PUs, em consonância com os arts. 84 e 282, da Lei Complementar nº 803/2009."

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2021 p. 26, col. 2