O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;
II - Aplicar aos fornecedores e prestadores de serviços as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, exceto Declaração de Inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93;
III - Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamento de obrigações e de empenho, observada a legislação vigente;
IV - Homologar resultados de estágio probatório e avaliação de desempenho funcional;
V - Designar substitutos de servidores ocupantes de Cargos em Comissão, quando em gozo de férias e demais licenças amparadas por esse procedimento.
a) afastamento para exercício de mandato eletivo;
b) licença prêmio por assiduidade, observado o interesse público;
c) licença para o serviço militar;
d) licença a servidora adotante;
f) licença por afastamento de cônjuge ou companheiro;
g) licença para atividade política,
h) auxílio-creche e pré-escola;
i) averbações e certificar o tempo de serviço;
j) redução de horário de jornada de trabalho para servidores com filho deficiente;
k) horário especial para servidores estudantes; e
l) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação pertinente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 8, col. 1