SINJ-DF

PORTARIA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;

II - Aplicar aos fornecedores e prestadores de serviços as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, exceto Declaração de Inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93;

III - Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamento de obrigações e de empenho, observada a legislação vigente;

IV - Homologar resultados de estágio probatório e avaliação de desempenho funcional;

V - Designar substitutos de servidores ocupantes de Cargos em Comissão, quando em gozo de férias e demais licenças amparadas por esse procedimento.

VI - Conceder:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) licença prêmio por assiduidade, observado o interesse público;

c) licença para o serviço militar;

d) licença a servidora adotante;

e) licença paternidade;

f) licença por afastamento de cônjuge ou companheiro;

g) licença para atividade política,

h) auxílio-creche e pré-escola;

i) averbações e certificar o tempo de serviço;

j) redução de horário de jornada de trabalho para servidores com filho deficiente;

k) horário especial para servidores estudantes; e

l) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação pertinente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 8, col. 1