O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I.
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Executora; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEI 02 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 00080-000092770/2021-15; Exercício: 2021; /Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 10 DE CEILÂNDIA; Processo: 00080-00085313/2020-93; Exercício: 2020; /Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 66 DE CEILÂNDIA; Processo: 00080-000082533/2020-65; Exercício: 2020; /Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: APAM DO CEF 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE; Processo: 00080-00101800/2019-77; Exercício: 2019; /Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEI DO RIACHO FUNDO II; Processo: 00080-00110229/2019-81; Exercício: 2019; /Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF CERÂMICAS REUNIDAS DOM BOSCO; Processo: 00080-00177320/2019-87; Exercício: 2019; /Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE ESTÂNCIA PLANALTINA; Processo: 00080-00116660/2021-56; Exercício: 2021; /Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE FRIGORÍFICO INDUSTRIAL; Processo: 00080-00108596/2021-30; Exercício: 2021; /Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO JARDIM DE INFÂNCIA 02 DO CRUZEIRO; Processo: 00080-000080508/2021-28; Exercício: 2021; /Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE VILA BURITIS DO RECANTO DAS EMAS; Processo: 00080-00094160/2021-56; Exercício: 2021; /Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 419 DE SAMAMBAIA; Processo: 00080-00097668/2019-91; Exercício: 2019; /Regional: CRE SANTA MARIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 418 DE SANTA MARIA; Processo: 00080-00110685/2019-21; Exercício: 2019; /Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: APM DO CEI 02 DE SOBRADINHO; Processo: 00080-00111528/2019-33; Exercício: 2019; /Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 05 DE TAGUATINGA; Processo: 00080-00098634/2019-14; Exercício: 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 4, col. 1