A ADMINISTRADORA REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 c/c com 43, inciso I do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, para o exercício de 2022, nos termos do ANEXO I desta Ordem de Serviço, em observância ao parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Atualizar os preços da tabela de ocupação de próprios da Região Administrativa do Cruzeiro, referente ao ano 2022, nos termos do ANEXO II e III desta Ordem de Serviço, conforme o que consta do Decreto nº 19.995, de 31 de dezembro de 1998, Decreto nº 14.758, de 1º de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 3º Os Valores foram corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (variação acumulada INPC = 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), em observância ao art. 1º, da Lei Complementar 435/2001.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
*Observar as Leis nº 3.035/2002 e nº 3.036/2002
** Observar a Lei nº 4.257/2008 – Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 4, col. 1