SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 04 DE JUNHO DE 2018

Altera, em caráter excepcional, o prazo do inciso II do art. 14-A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o período de indicação de que trata o inciso II do art. 14-A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, será de 18 de junho a 20 de julho de 2018.

Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2018 p. 4, col. 1