SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando suas atribuições institucionais dadas pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o Plano de Trabalho aprovado constante do Processo SEI nº 00400- 00008673/2020-84, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo de pessoas inseridas em contexto de violência e situação de vulnerabilidade social, visando a geração de renda e a promoção de autonomia financeira.

Parágrafo único. A implementação do objeto desta Portaria Conjunta dar-se-á por meio de ajustes específicos direcionados a cada atividade em comum, sendo que cada partícipe ficará responsável, no âmbito de suas atribuições internas, pela expedição dos atos necessários à consecução dos objetivos comuns, respeitadas as disposições legais e regulamentares, bem como, o Plano de Trabalho aprovado constante do Anexo.

Art. 2º As ações com vista a implementação do objetivo constante do art. 1º serão direcionadas à grupos historicamente excluídos das políticas públicas, tais como:

I - vítimas de crimes violentos atendidas do Programa Pró-Vítima, instituído pelo Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018;

II - participantes do Projeto Banco de Talentos;

III - participantes da Feira do Empreendedorismo Étnico Racial do Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei nº 5.447, de 15 de janeiro de 2015;

IV - integrantes do grupo Atinúké - Mulheres Negras e Empreendedorismo;

V - Incubadoras e Aceleradoras Étnicos Raciais;

VI - a População LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do DF.

Art. 3º São atribuições comuns aos partícipes:

I - prestar apoio técnico e operacional para à implementação do objetivo contido no art. 1º;

II - envidar esforços para a execução da presente Portaria Conjunta dentro dos melhores padrões de qualidade;

III - zelar pelo bom nome dos partícipes, no âmbito das atividades decorrentes do instrumento em questão;

IV - verificar a possibilidade de disponibilizar recursos humanos e materiais necessários para executar as ações que busquem cumprir o objetivo contido no art. 1º;

V - divulgar a iniciativa nos locais de abrangência da Portaria Conjunta e para a população em geral;

VI - monitorar, avaliar e divulgar os resultados da implantação desta Portaria Conjunta;

VII - zelar para que a divulgação da Portaria Conjunta, em qualquer mídia, explicite a atuação conjunta dos parceiros envolvidos;

VIII - buscar a implementação de ações de educação, desenvolvimento econômico e de liderança;

IX - fomentar práticas empresariais e de negócio de modo a possibilitar a competitividade; e

X - promover ações de sensibilização e articulação de atores estratégicos relacionados ao tema de empreendedorismo.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:

I - desenvolver e supervisionar os projetos e as atividades específicas da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência;

II - decidir sobre a metodologia aplicada nas ações decorrentes desta Portaria Conjunta;

III - manter permanente contato com a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, acompanhar e dar suporte técnico, no limite de suas responsabilidades, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria Conjunta;

IV - verificar a possibilidade de disponibilizar pessoal, material e demais insumos para a realização das ações visando a efetivação do objetivo constante do art. 1º;

V - buscar organizar e participar de eventos, em conjunto com a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, com vistas à implementação de ações de inclusão financeira de pessoas inseridas em contextos de violência e situação de vulnerabilidade social; e

VI - prestar à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal as informações necessárias para fins de realização de avaliações, estudos, pesquisas, formulação e implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda para o público atendido.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:

I - disponibilizar linhas de microcrédito (MPO) que apoiem a atividade dos micro e pequenos empresários, microempreendedores individuais e empreendedores informais priorizando o atendimento de pessoas em contexto de violência e situação de vulnerabilidade social, conforme o art. 2º, ressalvando-se que tais ofertas estão sujeitas à aprovação cadastral e aprovação do comitê de crédito;

II - definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conteúdos de relatórios, rotinas e acompanhamentos realizados dos financiamentos disponibilizados.

III - produzir material publicitário do Programa de microcrédito direcionado aos públicos especificados no art. 2º;

IV - promover a divulgação desta Portaria em seu âmbito interno; e

V - encaminhar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal dados estatísticos mensais sobre o quantitativo de pessoas inseridas no Programa.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta não contempla nenhum tipo de repasse de recursos financeiros entre as Secretarias.

Parágrafo único. Caso as Secretarias resolvam desenvolver atividades que requeiram o repasse de recursos, isto implicará na elaboração de instrumento específico, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta terá vigência pelo prazo de 38 meses, a contar de sua publicação, prorrogáveis por sucessivos períodos, a critério da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal

OBS: O Plano de Trabalho, anexo da presente Portaria, poderá ser acessado por meio do Link: http://www.sejus.df.gov.br/portaria-conjunta-n-5-de-13-de-fevereiro-de-2020/

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 5, col. 2