Aprova o remembramento dos lotes nº 01-A e 01-B, da Quadra 08, do loteamento urbano denominado Jardim Ipanema, situado no Setor Habitacional Contagem 3, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00008638/2023-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes nº 01-A e 01-B, da Quadra 08, do loteamento urbano denominado Jardim Ipanema, situado no Setor Habitacional Contagem 3, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, é:
I - Setor Habitacional Contagem 3, Loteamento urbano "Jardim Ipanema", Quadra 08, Lote nº 01-A.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 115/2023 e Projeto de Urbanismo - URB 115/2023.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto URB-RP 036/2010 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 115/2023 e MDE 115/2023 no que se refere ao remembramento dos lotes 01-A e 01-B, da Quadra 08, do Loteamento Urbano "Jardim Ipanema", Setor Habitacional Contagem 3, na Região Administrativa do Sobradinho II - RA XXVI."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2024 p. 8, col. 1