SINJ-DF

DECRETO Nº 39.177, DE 03 DE JULHO DE 2018

Altera a Estrutura Administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas unidades administrativas e no Cargo de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e acarretará aumento de despesas no montante de R$ 3.390,05 (três mil trezentos e noventa reais e cinco centavos).

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 3.390,05 (três mil trezentos e noventa reais e cinco centavos), do saldo financeiro do banco o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Saldo financeiro referente ao exercício de 2018, consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicado no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.177, de 03 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF - GABINETE - Assessor Especial, CNE- 03, 01 (código SIGRH 19000102) - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 19000043) - SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - Assessor, DFA-13, 01 (código SIGRH 19000105).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.177, de 03 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE BOLSAS E EVENTOS - Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2018 p. 7, col. 1