SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 48 de 10/07/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o inciso VIII do artigo 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

III - atestar a folha de frequência dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

IV - despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

V - subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

VI - emitir memorandos e despachos para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; e

VII - encaminhar e subscrever cartas a pessoa física.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

II - subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

III - emitir memorandos e despachos para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; e

IV - encaminhar e subscrever cartas a pessoa física.

Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - conceder aos servidores:

a) aposentadoria;

b) pensão a beneficiário de servidor;

c) auxílios, benefícios, gratificações, indenizações e adicionais;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

f) licença para tratar de interesses particulares;

g) licença para o serviço militar;

h) licença para atividade política;

i) licença prêmio por assiduidade;

j) licença para desempenho de mandato classista;

k) licença paternidade;

l) licença maternidade;

m) licença à servidora adotante;

n) licença médica ou odontológica.

o) abono de Permanência;

p) horário especial;

q) redução de carga horária, nos casos previstos em Lei;

r) afastamento para frequência em curso de formação;

II - suspender férias de servidor, por necessidade do serviço;

III - Lotar, redistribuir e remover servidores

IV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VI - instituir comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

VII - homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VIII - manifestar-se ou autorizar afastamento para estudos ou cursos;

IX - designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

X - designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

XI - instituir comissões de Inventário Patrimonial e Inventário Anual de Material de Almoxarifado;

XII - autorizar parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XIII - autorizar conversão de licença prêmio em pecúnia;

XIV - alterar ou retificar a concessão de vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

XV - autorizar suprimento de fundos;

XVI - autorizar dispensa de licitação enquadrada no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

XVII - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, Cota Financeira e abertura de Créditos Adicionais;

XVIII - subscrever a Ficha de Instrução contida no Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/2016-GOVERNANÇA/DF.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - transmissão de arquivos da:

a) GFIP;

b) DIRF;

c) RAIS;

d) DCTF.

Art. 5º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º são de competência do Chefe de Gabinete, do Chefe da Assessoria Técnica, do Subsecretário de Administração Geral e do Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, respectivamente.

Art. 6º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 7º Sem prejuízo da validade desta Portaria, as atribuições aqui delegadas poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21, de 03 de maio de 2017, publicada no DODF nº 84, de 04 de maio de 2017, e republicada no DODF nº 115, de 19 de junho de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 04/04/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2018 p. 9, col. 1