SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 146 de 06/10/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VIII do artigo 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017, bem como o artigo 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

III - atestar a folha de frequência dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

IV - despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

V - subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

VI - emitir memorandos e despachos para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; e

VII - encaminhar e subscrever cartas a pessoa física.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

II - subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

III - emitir memorandos e despachos para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; e

IV - encaminhar e subscrever cartas a pessoa física.

Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) ampliação ou redução de jornada de trabalho, na forma da legislação

f) conversão de licença prêmio em pecúnia;

g) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

h) suprimento de fundos;

i) dispensa de licitação enquadrada no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93;

j) adesão a ata de registro de preços gerenciada por outros órgãos/unidades.

II - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo;

d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

e) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente;

f) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

g) licença para tratar de interesses particulares;

h) licença para o serviço militar;

i) licença prêmio por assiduidade;

j) licença paternidade;

k) abono de Permanência;

III - instituir:

a) grupos de trabalho e instalar comissões, inclusive comissão de ética;

b) comissões de inventário patrimonial e inventário anual de material de almoxarifado.

c) comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

IV - suspender férias de servidor, por necessidade do serviço;

V - manifestar-se sobre redistribuição de servidores;

VI - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

VII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VIII - homologar resultado de estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

IX - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

X - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

XI - designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

XII - designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Mobilidade;

XIII - alterar ou retificar a concessão de vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

XIV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores, inclusive relativas a pessoal;

XV - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, Cota Financeira e abertura de Créditos Adicionais;

XVI - subscrever a Ficha de Instrução contida no Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/2016-GOVERNANÇA/DF;

XVII - manifestar-se pelo interesse em aderir a atas de registro de preços gerenciada por outros órgãos/unidades.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - transmissão de arquivos da:

a) GFIP;

b) DIRF;

c) RAIS;

d) DCTF.

Art. 5º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º são de competência do Chefe de Gabinete, do Chefe da Assessoria Técnica, do Subsecretário de Administração Geral e do Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, respectivamente.

Art. 6º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 7º Sem prejuízo da validade desta Portaria, as atribuições aqui delegadas poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13, de 27 de março de 2018, publicada no DODF nº 64, de 04 de abril de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2018 p. 12, col. 2