SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 08 DE MARÇO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, artigo 16, incisos I, II, III, IV e V, bem como pela Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, Artigo 6º, inciso III, alínea b,

considerando o fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e

considerando o Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Diretor, da Diretoria de Apoio Operacional, a atuação de Agente Setorial de Patrimônio, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 15, de 13 de fevereiro de 2015.

RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2021 p. 24, col. 2