(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 57 de 08/03/2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Suprimentos e Compras da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, previstos no Decreto distrital nº 16.109, de 1º dezembro/1994, e no Decreto distrital nº 21.909, de 16 de janeiro/2001.
Art. 2º Os delegatários deverão reportar ao delegante os atos efetivados em decorrência da presente delegação por meio de relatório mensal.
Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 18/02/2015 p. 4, col. 2