SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - CIG/RA-SOL, instituído pela Ordem de Serviço nº 11, de 14 de julho de 2023, publicada no DODF nª 134, de 18 de julho de 2023, página 6, para:

I - Administrador Regional;

II - Chefe de Gabinete;

III - Chefe da Assessoria de Planejamento;

IV - Chefe da Assessoria Técnica;

V - Chefe da Ouvidoria;

VI - Coordenador da Coordenação de Administração Geral; e,

VII - Coordenador da Coordenação Executiva.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2024 p. 3, col. 1