SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 14 DE JULHO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, no âmbito desta Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.

Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, os seguintes membros permanentes:

I - Administrador Regional;

I - Administrador Regional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

II - Chefe de Gabinete;

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

III - Coordenador Executivo - COEX;

III - Chefe da Assessoria de Planejamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

IV - Diretor de Obras - DIROB; e,

IV - Chefe da Assessoria Técnica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

V - Diretor de Aprovação e Licenciamento - DIALIC.

V - Chefe da Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

VI - Coordenador da Coordenação de Administração Geral; e, (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

VII - Coordenador da Coordenação Executiva. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 08/11/2024)

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) A implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo- se inclusive de indicadores;

b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico oficial desta Administração Regional: https://solnascente.df.gov.br/.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2023 p. 6, col. 1