Legislação Correlata - Portaria 332 de 08/05/2023
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45217 de 29/11/2023)
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2023 p. 1, col. 1