Altera o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/11/2023 p. 1, col. 1