SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 226/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 226/2020, referentes à implantação de estacionamento em frente aos lotes A da QNM 13 e da QNM 15 do Setor M Norte da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00138-00003615/2018-51, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 226/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 226/2020, referentes à implantação de estacionamento em frente aos lotes A da QNM 13 e da QNM 15 do Setor M Norte da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota na Planta PR 200/1, com a seguinte redação:

“Este Projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 226/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 226/2020, referentes à implantação de estacionamento em frente aos lotes A da QNM 13 e da QNM 15 do Setor M Norte da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023,que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2023 p. 13, col. 2