SINJ-DF

LEI Nº 7.498, DE 30 DE ABRIL DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. .......................................

§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 1, col. 1