SINJ-DF

DECRETO Nº 41.153, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo Sei nº 00002-00002960/2020-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - a Coordenação de Publicação, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação Governamental;

II - a Coordenação de Distribuição e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação e Faturamento;

III - a Unidade de Pessoal e Fiscal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominarse Unidade de Pessoal e Correição;

IV - a Unidade Administrativa e Meio Ambiente, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Contratos Administrativos;

V - a Unidade de Demandas Externas, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados.

Art. 4º-A. Fica criada na estrutura da Casa Civil a Secretaria Executiva de Relações Parlamentares. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41245 de 25/09/2020)

Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Orçamento, a Diretoria Financeira e a Diretoria de Planejamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças para a Unidade de Controle de Orçamento e Finanças;

II - a Diretoria de Administração de Contratos e a Diretoria de Acompanhamento e Controle, da Coordenação de Controle e Administração de Contratos para a Unidade de Controle e Administração de Contratos;

III - a Diretoria de Pessoal Ativo e a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas;

IV - a Diretoria de Patrimônio e Serviços Gerais, a Diretoria de Documentação e Arquivo, a Diretoria de Transporte e a Diretoria de Material, da Coordenação de Logística para a Unidade de Avaliação e Logística.

Art. 6º Ficam remanejadas os seguintes cargos comissionados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 050002319 e 01 cargo de cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, código SIGRH 05002320, da Coordenação de Orçamento e Finanças para a Unidade de Controle de Orçamento e Finanças;

II - 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 05002333, e 01 cargo de Assessor, Símbolo CNE-08, código SIGRH 05002334, da Coordenação de Controle e Administração de Contratos para a Unidade de Controle e Administração de Contratos;

III - 02 cargos de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, códigos SIGRH 05002343 e B0001601, 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, código SIGRH 05002342, e 01 cargo de Assessor, Símbolo CNE-08, código SIGRH 05002317, da Coordenação de Gestão de Pessoas para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas;

IV - 02 cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, códigos SIGRH 05002359 e 05002360, 01 cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 05002738, 01 cargo de Assessor, Símbolo CNE-08, código SIGRH 05002361, 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-08, código SIGRH 05002362, e 01 cargo de Assessor, Símbolo CC-06, código SIGRH 05002397, da Coordenação de Logística para a Unidade de Avaliação e Logística.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor, Símbolo CNE-08, listados nos incisos II, III e IV passam a denominar-se Assessor Especial.

Art. 7º A estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.

Art. 8º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 2° do Decreto n° 41.153, de 27 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo de Gestão Estratégica, CNE-01, 01 (código SIGRH B0000004) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 (código SIGRH 05002247); Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 05002779); Assessor Especial, CNE-04, 01 (B0001703); Assessor Especial, CNE-05, 05 (código SIGRH B0000041, B0000042, B0000043, B0000044, B0000045); Assessor Especial, CPE-06, 01 (código SIGRH 05002772); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 05002734); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH B0001603, B0001604); Assessor Técnico, CNE-08, 01 (código SIGRH 05002764) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (código SIGRH 05002714 ) - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 01000132); Assessor Especial, CNE-04, 02 (código SIGRH 05002716, 05002759); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 05002760); Assessor Especial, CNE-06, 02 (código SIGRH 05002717, 05002719); Assessor Especial, CNE-07, 04 (código SIGRH 05002761, 05002786, B0001605, B0001606); Assessor, CNE-08, 01 (código SIGRH 05002787) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (código SIGRH 05002253); Assessor, CNE-08, 01 (código SIGRH 05002256); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 05800235) - COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Chefe, CPE-07, 01 (código SIGRH 05002267); Assessor, CPE-08, 01 (código SIGRH 05002268); Assessor, CNE-08, 03 (código SIGRH 05002688, 05002720, 05002721) - COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FORNECEDORES E DE SERVIDORES - Chefe, CPE-07, 01 (código SIGRH 05002272); Assessor, CPE-08, 05 (código SIGRH 05002722, 05002723, 05002724, 05002725, 05002726); Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 05002278) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 05002763 ) - UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS E TRIBUNAL DE CONTAS - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH 05002282); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 05002283); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH 05002285 , 05002794) - UNIDADE DE PESSOAL E FISCAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 05002288) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH 05002674); Assessor Especial, CPE-06, 01 (código SIGRH 05002678); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH 05002679, B0001608) - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 05002686) - COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 05002757); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 05002634) - COORDENAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E FATURAMENTO - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 05002642) - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 05002741); Assessor, CNE-08, 01 (código SIGRH 05002742) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 05002618); Assessor Especial, CNE-08, 01 (código SIGRH B0000110) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH 05002315, 05002316) - UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 05002319) - DIRETORIA FINANCEIRA - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO - Chefe, CC-06, 01 (código SIGRH 05002327) - UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 05002337) - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 05002356) - DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO - Assessor, CC-05, 01 (código SIGRH 05002346) - GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIROS - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 05002354) - GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES - Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 05002737).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 3° do Decreto n° 41.153, de 27 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE PESSOAL E CORREIÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Secretário Executivo, CPE-01, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02 - COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 05; Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 03 - UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 02 - UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS – Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIROS - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES - Assessor, CPC-07, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CC-06, 01.

ANEXO III (Legislação Correlata - Decreto 41245 de 25/09/2020)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4° do Decreto n° 41.153, de 27 de agosto de 2020)

1. CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.2.1. UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.2.2. UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1.2.3. UNIDADE DE PESSOAL E CORREIÇÃO

1.3. OUVIDORIA

1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.5. SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL

1.5.1. COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1.5.2. COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1.6.1. UNIDADE DE PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA

1.7. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO

1.8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.8.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.8.2. UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.8.2.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO

1.8.2.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.8.2.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.8.2.2. DIRETORIA FINANCEIRA

1.8.2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

1.8.2.2.2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO

1.8.2.2.3. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.8.2.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

1.8.3. UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

1.8.3.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

1.8.3.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

1.8.4. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

1.8.4.1. DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO

1.8.4.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.8.4.1.2. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

1.8.4.2. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.8.4.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

1.8.4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO

1.8.5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA

1.8.5.1. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

1.8.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.8.5.1.2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

1.8.5.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

1.8.5.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO

1.8.5.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO

1.8.5.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE

1.8.5.4. DIRETORIA DE MATERIAL

1.8.5.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS

1.8.5.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO

1.9. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS

1.9.1. UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO

1.9.1.1. COORDENAÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO

1.9.1.2. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO

1.9.1.3. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO GOVERNAMENTAL

1.10. SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1.10.1. UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS

1.10.2. UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE

1.10.3. UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1.11. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.11.1. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1.11.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS

1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS

1.8.2. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

1.11.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

1.11.2.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO

1.11.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE

1.11.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES

1.11.2.2.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2020 p. 1, col. 2