SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1 de 27/01/2022

DECRETO Nº 41.245, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Fica criada a Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00002-00003605/2020-58, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Em face das disposições deste decreto, a estrutura da Casa Civil do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo IV.

Art. 6º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 8º Fica acrescido o Art. 4º-A ao Decreto nº 41.153, de 27 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Fica criada na estrutura da Casa Civil a Secretaria Executiva de Relações Parlamentares.”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 41.245, de 25 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR – Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601625); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01100608) - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH B0001870); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10000803); Assessor Especial, CNE-05, 01 ( SIGRH 10001159); Assessor Especial, CNE-06, 01 ( SIGRH 10001161); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001160) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 05002374) - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES PARLAMENTARES DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 17000000) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01(SIGRH B0000015); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH B0000017); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH B0000028); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH B0000048 e B0000049); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH B0000092 e B0000093); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B0000123) - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH B0000018); Assessor Especial, CNE-06, 05 (SIGRH B0000050; B0000051; B0000052; B0000053 e B0000054); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0000224) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH B0000014); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH B0000029); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000094); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0000225 e B0000226) - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH B0000055); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000095); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0000227 e B0000228) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000066); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B0000124); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0000229) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000067); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B0000125); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0000230 e B0000231) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DE PARLAMENTARES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000126); Assessor, CC-06, 01(SIGRH B0000232) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DO EXECUTIVO - Gerente, CC-08, 01(SIGRH B0000127); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0000233) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS PARLAMENTARES - Subsecretario, CNE-02, 01 (SIGRH B0000013); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH B0000068 e B0000069); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000096) - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES - Coordenador, CNE-06, 01(SIGRH B0000056); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000097); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH B0000128 e B0000129); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0000234 e B0000235).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 41.245, de 25 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-02, 03; Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 02; Assessor, CC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, CC-05, 01 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial CNE-08, 02; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CC-02, 02 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-07, 03; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor CC-05, 01; Assessor Técnico CC-02, 01 - GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E DESAFIOS SOCIAIS NO ÂMBITO FAMILIAR - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-04, 03; Assessor Técnico, CC-02, 01 - GERÊNCIA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - Assessor Técnico CC-02, 02 - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor, CC-05, 03; Assessor Técnico, CC-02, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico CC-04, 01; Assessor Técnico CC-03, 02 - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 02; Assessor Técnico CC-02, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 02; Assessor Técnico CC-02, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 02; Assessor Técnico CC-02, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Art. 4°, do Decreto n° 41.245, de 25 de setembro de 2020)

1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL

1.1 GABINETE

1.2 COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA

1.2.1 DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA

1.2.1. 1 GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E DESAFIOS SOCIAIS NO ÂMBITO FAMILIAR

1.2.1.2 GERÊNCIA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES

1.2.2 DIRETORIA DE PROJETOS

1.2.2.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1.2.2.2 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS

1.2.3 DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS

1.2.3.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS

ANEXO IV

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Art. 5°, do Decreto n° 41.245, de 25 de setembro de 2020)

1. CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.2.1. UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.2.2. UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1.2.3. UNIDADE DE PESSOAL E CORREIÇÃO

1.3. OUVIDORIA

1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.5. SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL

1.5.1. COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1.5.2. COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1.6.1. UNIDADE DE PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA

1.7. SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES

1.8. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO

1.9. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.9.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.9.2. UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.9.2.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO

1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.9.2.2. DIRETORIA FINANCEIRA

1.9.2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

1.9.2.2.2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO

1.9.2.2.3. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.9.2.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

1.9.3. UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

1.9.3.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

1.9.3.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

1.9.4. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

1.9.4.1. DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO

1.9.4.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.9.4.1.2. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

1.9.4.2. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.9.4.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

1.9.4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO

1.9.5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA

1.9.5.1. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

1.9.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.9.5.1.2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

1.9.5.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

1.9.5.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO

1.9.5.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO

1.9.5.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE

1.9.5.4. DIRETORIA DE MATERIAL

1.9.5.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS

1.9.5.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO

1.10. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS

1.10.1. UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO

1.10.1.1. COORDENAÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO

1.10.1.2. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO

1.10.1.3. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO GOVERNAMENTAL

1.11. SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1.11.1. UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS

1.11.2. UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE

1.11.3. UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1.12. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.12.1. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1.12.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS

1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS

1.12.2. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

1.12.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO

1.12.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE

1.12.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES

1.12.2.2.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 28/09/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2020 p. 4, col. 1