Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal, expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015.
Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Marca versão vertical conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/
Marca versão horizontal conforme o manual de marcas do Governo do Distrito Federal, disponível do site http://www.df.gov.br/marcadogoverno/
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2019 p. 1, col. 2