Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2022, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o atual quadro epidemiológico no Distrito Federal e tendo em vista a publicação do Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022, além do que consta no Processo-SEI nº 00001-00007615/2022-52 RESOLVE:
Art. 1º Em função da publicação do Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022, os servidores que estiverem laborando em regime de teletrabalho com base no Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2022, devem retornar ao trabalho presencial.
Parágrafo único. Os servidores de trata o caput podem requerer novamente a concessão do regime de teletrabalho, desde que atendidos os dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2022.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 218, seção 1 e 2 de 26/10/2022 p. 9, col. 1