SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 12 de 26/01/2024)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o determinado no art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei nº 4.448, de 2009 e Decreto nº 34.367, de 2013, resolve:

Art. 1º Instituir o programa “UCI Itinerante” objetivando tornar mais eficaz a assessoria especializada prestada pela Unidade de Controle Interno às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º O escopo do programa consistirá em visitas periódicas às unidades, de forma a oferecer orientação preventiva aos gestores da SEL/DF, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público.

Art. 3º Fica a cargo da Unidade de Controle Interno/SEL dispor sobre o programa de trabalho, data das visitas às unidades e a extensão dos trabalhos a serem desempenhados, comunicando periodicamente ao Gabinete/SEL os resultados alcançados.

Art. 4º Designar o Chefe da Unidade de Controle Interno para realizar o trabalho de que trata o art. 1º, de maneira contínua e sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos deverão observar as normas regulamentares pertinentes, em especial às competências estabelecidas no Decreto nº 34.367, de 2013.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 3º, § 2º do Decreto nº 35.421, de 14 de maio de 2014.

MÁRCIO ROGÉRIO ALMEIDA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2021 p. 12, col. 2