A ADMINISTRADORA REGIONAL DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, para atendimento ao que consta do parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto n.º 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou e prestação de serviços em Taguatinga, constante da Ordem de Serviço 08 de 19/01/2018 pág. 04 do DODF n.º 17, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores atualizados para o exercício de 2019, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,56% (Portaria SEF/DF n.º 395 de 11/12/2018).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2019 p. 1, col. 2