SINJ-DF

PORTARIA Nº 708, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2023, página 15, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

MODULAÇÃO FIXA

Unidades Escolares

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CEP

CESAS

CIL

Diurno

2

Noturno

2

 

EB

EP

CIEF

CEJAEP

PROEM

EMMP

Diurno

2

CEE

Diurno

3

Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa, Escola da Natureza, Prédios vinculantes (anexo)

Diurno

1

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 18, col. 2