Altera a Resolução nº 272/14, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00003561/2024-78-e, resolve:
Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 08 DE MAIO DE 2024
Situação anterior | Situação nova |
Total: R$ 19.715,37 | Total: R$ 19.715,37 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
4. Secretaria de Tecnologia da Informação
4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos
(2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
2. Secretaria-Geral de Administração
2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar
2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.
2.5.2.2 Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 30, col. 2