(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 17/02/2023)
Constitui Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, objetivando realizar diligências, a fim de verificar a autenticidade das informações e documentos a serem apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, para esclarecer dúvidas e omissões, com base nas atribuições constantes no art. 17 do Decreto nº 42.403/2021, bem como no art. 2º da Portaria Conjunta nº 04, de 14 de junho de 2022.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS, matrícula 280.837-4, da Assessoria de Gerenciamento de Demandas, do Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na qualidade de Coordenadora dos trabalhos;
II - FAUSTO DE SOUZA FAULA, matrícula 278.040-2, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula 39.657-5, da Diretoria de Prestação de Contas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV - CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula 245.262-6, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membro suplente;
V - ELTON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 223.975-2, da Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - JAMES OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula 201.104-2, da Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membro suplente.
Art. 3º São responsabilidades dos representantes da Comissão de Credenciamento:
I - receber, analisar e validar os documentos necessários para o credenciamento;
II - emitir parecer técnico acerca dos recursos apresentados na fase de credenciamento;
III - prestar esclarecimentos, manifestar-se e/ou decidir sobre o conteúdo de petições, inclusive impugnações ao edital;
IV - deliberar quanto à habilitação e qualificação das empresas interessadas;
V - instaurar Processo Administrativo para apurar possíveis causas de inabilitação ou descredenciamento;
VI - gerir e monitorar o credenciamento, abrangendo a inclusão e exclusão dos credenciados, bem como o gerenciamento e fiscalização do rodízio entre os prestadores de serviços credenciados, por sistema eletrônico informatizado.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF, nos limites do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e essa entidade associativa de direito privado.
Art. 5º A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 24, col. 1