(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 32 de 21/07/2023)
Constitui Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhes são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, objetivando realizar diligências, a fim de verificar a autenticidade das informações e documentos a serem apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões, com base nas atribuições constantes no art. 17 do Decreto nº 42.403, de 18 de dezembro de 2021, e nos arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta nº 04, de 14 de junho de 2022.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - TIAGO DOS SANTOS BATISTA CAVALCANTE, matrícula nº 279.458-6, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de coordenador dos trabalhos;
II - JULIANA CRISTINA DE AZEVEDO FERREIRA, matrícula nº 277.977-3, da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de membro titular;
III - CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula nº 245.262-6, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade titular e suplente do coordenador dos trabalhos;
IV - RAUL SOARES DA SILVA, matrícula nº 209.040-8, da Gerência de Análise Prévia das Contas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membro suplente;
V - MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula nº 39.657-5, da Diretoria de Prestação de Contas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membro titular; e
VI - DIVINO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 30.490-5, da Gerência de Análise Prévia das Contas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membro suplente.
Art. 3º São responsabilidades dos representantes da Comissão de Credenciamento:
I - receber, analisar e validar os documentos necessários para o credenciamento;
II - emitir parecer técnico acerca dos recursos apresentados na fase de credenciamento;
III - prestar esclarecimentos, manifestar-se e/ou decidir sobre o conteúdo de petições, inclusive impugnações ao edital;
IV - deliberar quanto à habilitação e qualificação das empresas interessadas;
V - instaurar Processo Administrativo para apurar possíveis causas de inabilitação ou descredenciamento;
VI - gerir e monitorar o credenciamento, abrangendo a inclusão e exclusão dos credenciados, bem como o gerenciamento e fiscalização do rodízio entre os prestadores de serviços credenciados, por sistema eletrônico informatizado;
VII - ordenar os credenciados, por meio de lista elaborada conforme as áreas de especialidades, ou atividades econômicas, constantes dos Editais publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, que será devidamente atualizada até o dia 25 de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, e será objeto de ampla divulgação por meio do Portal PDAF: https://www.educacao.df.gov.br/pdaf/.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF, nos limites do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e essa entidade associativa de direito privado.
Art. 5º A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 40, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 119, de 28 de junho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2023 p. 22, col. 2