(revogado pelo(a) Portaria 112 de 26/03/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos V e XV do art. 110 do Regimento Interno da CGDF (Decreto n. 38.242, de 31 de maio de 2017) e o art. 4º do Decreto n. 39.620, de 7 de janeiro de 2019, e considerando o teor da Circular SEI-GDF n. 1/2019-GAG/GAB, de 8 de janeiro, subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Orientar os Secretários de Estado, Administradores Regionais e dirigentes de órgãos especializados, órgãos relativamente autônomos, autarquias e fundações no sentido de determinar às suas respectivas unidades de pessoal, mesmo neste período de início de governo, o cumprimento do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, que tratam da exigência de apresentação de documentos por ocasião da posse em cargos comissionados.
Art. 2º Definir que até o dia 5 de cada mês, a partir de março de 2019, cada órgão ou entidade referido no artigo anterior encaminhe à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I - comunicação de que não existe pendência de apresentação de documentos de que trata o art. 1º desta Portaria;
II - ou planilha, em arquivo eletrônico no formato PDF, com indicação das matrículas dos servidores comissionados e respectivas pendências de apresentação de documentos de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. As comunicações de que trata o inciso II deste artigo serão divulgadas, de forma global, no Portal da Transparência.
Art. 3º As disposições desta Portaria se aplicam a todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desde o dia 2 de janeiro de 2019, inclusive.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2019 p. 5, col. 2