O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos V e XV do art. 110 do Regimento Interno da CGDF (Decreto n. 38.242, de 31 de maio de 2017) e o art. 4º do Decreto n. 39.620, de 7 de janeiro de 2019, e considerando o teor da Circular SEI-GDF n. 1/2019-GAG/GAB, de 8 de janeiro, subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Orientar os Secretários de Estado, Administradores Regionais e dirigentes de órgãos especializados, órgãos relativamente autônomos, autarquias e fundações no sentido de determinar às suas respectivas unidades de pessoal o cumprimento do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, que tratam da exigência de apresentação de documentos por ocasião da posse em cargos comissionados.
Art. 2º Definir que, de abril a dezembro de 2019, a Controladoria-Geral do Distrito Federal solicitará, por amostragem, a remessa, para verificação, de cópias dos documentos entregues por ocasião da posse em cargos comissionados.
Parágrafo único. Também poderá ser exigida declaração referente a processos administrativos ou judiciais em curso e aplicação de sanção de qualquer natureza.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 34, de 14 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2019 p. 16, col. 2