SINJ-DF

DECRETO Nº 39.170, DE 29 DE JUNHO DE 2018 (*)

Altera a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 10.224,80 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 016, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Compete à Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF n° 124, de 03 de julho de 2018, página 04.

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.170, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-06, 02 (código SIGRH 10000656 e 10000657).

ANEXO II

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.170, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-05, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, Suplemento A, seção 1 e 2 de 04/07/2018 p. 1, col. 1