SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas REPROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I.

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade”.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO PAZ MARTINS

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, REPROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem:

Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: /

Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 20 de Ceilândia; Processo 0462-001013/2016; Exercício: 2016 / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 157 de 13/05/2024)

Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 01 da Vila Estrutural; Processo 0464-000140/2013; Exercício: 2010 /

Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 65 de Ceilândia; Processo 462-001230/2014; Exercício: 2013 /  (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 351 de 29/08/2024)

Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: APM da Escola Classe 16 do GAMA; Processo 463- 000162/2014; Exercício: 2013 /

Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 01 da Vila Estrutural; Processo 0464-000206/2013; Exercício: 2012.

Retificada pela Ordem de Serviço nº 92, de 20/03/2023, publicada no DODF nº 55, de 21/03/2023, p. 15.

Retificada pela Ordem de Serviço nº 259, de 31/08/2022, publicada no DODF nº 166, de 1º/09/2022, p. 16.

Retificada pela Ordem de Serviço nº 239, de 12/08/2022, publicada no DODF nº 153, de 15/08/2022, p. 10.

Retificada pela Ordem de Serviço nº 153, de 12/05/2022, publicada no DODF nº 89, de 13/05/2022, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2022 p. 6, col. 2