SINJ-DF

PORTARIA Nº 488, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; e

Considerando os Programas de Residência Médica, que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação - CNRM/MEC;

Considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Áreas Profissionais de Saúde do Ministério da Educação - CNRMS/MEC;

Considerando a Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta os Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais da Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF;

Considerando a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES nº 20, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024, que delega competência à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS para operacionalizar a execução dos Processos Seletivos de Preceptoria e de Residência Médica e em Áreas Profissionais da Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF;

Considerando a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, republicada no DOU nº 240, de 22 de dezembro de 2022; e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021;

Considerando o teor da Sentença Id. 195588298, prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da Ação Civil Pública nº 0700771-71.2024.8.07.0018; da Recomendação MPDFT nº 09/2023 - PROPED; e do Processo SEI-GDF nº 00064-00004040/2023-07, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 426, de 25 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 201, de 26 de outubro de 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 440, de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 207, de 6 de novembro de 2023.

Art. 3º A reserva de vagas para ações afirmativas nos Processos Seletivos referentes aos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, no que couber, obedecerão aos ditames da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 14, col. 1