SINJ-DF

DECRETO Nº 42.489, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal subdelegar a competência de que trata o artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de novembro de 2010, para celebrar e firmar contratos, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva área, a seus subordinados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de novembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal subdelegar, no âmbito de sua respectiva área, a competência de que trata o artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de novembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2021 p. 2, col. 2