SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024

LEI Nº 6.607, DE 28 DE MAIO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres em cursos de qualificação profissional ofertados pela administração pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É garantida, no Distrito Federal, às mulheres com idade igual ou superior a 40 anos prioridade em programas de qualificação profissional implementados pelo Poder Executivo.

Art. 2º Para os fins específicos de atendimento do disposto nesta Lei, deve ser reservado o percentual mínimo de 10% das vagas dos cursos de qualificação profissional implementados pelo governo do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo adota as providências necessárias junto aos órgãos responsáveis pelos cursos de qualificação profissional, com vistas a estabelecer os critérios de implementação desses cursos às mulheres.

Art. 4º Os ditames desta Lei são obrigatoriamente observados quando da execução de cursos de qualificação ofertados pelo governo do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 3, col. 2